Gesiel Lima Advocacia Tributária

Documento jurídico

Contrato de Prestação de Serviço

Diagnóstico Expresso de Passivo Tributário

Cláusula 1 — Do Objeto

Prestação do serviço de Diagnóstico Expresso de Passivo Tributário, consistente na análise técnica e jurídica da situação fiscal da empresa do CONTRATANTE, com entrega de relatório escrito contendo: panorama completo das dívidas tributárias identificadas; estágio das cobranças e execuções fiscais em curso; mapa de risco identificando os débitos que podem gerar penhora, bloqueio de contas ou protesto em até 90 dias; avaliação do risco de redirecionamento da dívida ao patrimônio pessoal dos sócios; sugestão estratégica de regularização conforme o perfil da empresa e o momento atual.

Cláusula 2 — Do Valor e Forma de Pagamento

O valor do serviço é de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago de forma antecipada e integral por meio da plataforma Asaas (PIX, cartão de crédito ou boleto bancário). O início da prestação do serviço fica condicionado à confirmação do pagamento e ao recebimento integral dos documentos previstos na Cláusula 4.

Cláusula 3 — Do Prazo de Entrega

O relatório será entregue em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento completo de todos os documentos necessários previstos na Cláusula 4.

Cláusula 4 — Dos Documentos Necessários

O CONTRATANTE compromete-se a fornecer, via WhatsApp ou e-mail: cópia do contrato social ou estatuto; cópia da CNH do(s) sócio(s); certificado digital (e-CNPJ) da empresa OU procurações eletrônicas para a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual; procuração em PDF assinada digitalmente. O prazo de entrega (Cláusula 3) se inicia apenas após o recebimento de todos os documentos acima.

Cláusula 5 — Do Escopo e Limitações

O serviço está limitado ao diagnóstico e à análise técnica da situação fiscal da empresa. Não estão incluídos: representação judicial ou extrajudicial; execução de parcelamentos ou negociações junto aos órgãos fiscais; elaboração e protocolo de defesas administrativas; qualquer serviço relacionado à regularização do passivo identificado. Esses serviços adicionais podem ser contratados separadamente mediante proposta específica a ser apresentada ao CONTRATANTE ao término do diagnóstico.

Cláusula 6 — Da Confidencialidade e LGPD

Todas as informações, documentos e dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão tratados com absoluta confidencialidade, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB, do sigilo profissional do advogado e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Os dados do CONTRATANTE não serão compartilhados com terceiros sob nenhuma hipótese.

Cláusula 7 — Da Natureza Consultiva do Serviço

O diagnóstico constitui análise técnica consultiva com base nos documentos e informações fornecidos pelo CONTRATANTE e nas consultas aos órgãos fiscais competentes. O relatório entregue não constitui garantia de resultado, não representa compromisso com a regularização e não substitui a análise aprofundada inerente à execução do serviço de Gestão de Passivo Tributário (contratação à parte).

Cláusula 8 — Da Aceitação

A aceitação do presente contrato se dá no momento em que o CONTRATANTE marca a opção "Li e aceito os Termos de Prestação de Serviço" no formulário de contratação, antes da realização do pagamento. O registro de aceite inclui data, horário e endereço IP do dispositivo utilizado, constituindo prova eletrônica válida nos termos do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Cláusula 9 — Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CONTRATADA: Gesiel Luz de Lima Sociedade Individual de Advocacia, OAB/RS 9.793

Representada pelo Dr. Gesiel Lima, OAB/RS 102.654

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