Portarias da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Comitê Gestor do Simples Nacional - Prazos Prorrogados e Suspensos para Municípios em Calamidade Pública no Rio Grande do Sul

Saiba como as portarias da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Comitê Gestor do Simples Nacional estão prorrogando e suspendendo prazos para os municípios em calamidade públic...

Gesiel Lima

5/13/20243 min read

As chuvas intensas que caíram sobre o Estado do Rio Grande do Sul nas últimas semanas, ocasionaram inúmeras tragédias em muitos municípios do estado. Tal situação, resultou no reconhecimento de estado de calamidade pelo governo do estado, através dos Decretos nº 57.596 de 1º de maio de 2024, nº 57.600 de 4 de maio de 2024 e nº 57.603 de 5 de maio de 2024.

Em virtude desta situação, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Comitê Gestor do Simples Nacional, editaram portarias com uma série de prorrogações e suspensões de prazos para os municípios que tiveram o reconhecimento do estado de calamidade pública.

Acompanhe o resumo de cada portaria publicada.

A. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

1. PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024

1.1. Prorroga os prazos para pagamento de tributos federais, parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

1.2. Prorroga o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda.


1.3. Suspensão da contagem de prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, inclusive a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.


B. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

2. PORTARIA PGFN/MF Nº 737, DE 6 DE MAIO DE 2024

2.1. Prorroga os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN até o último dia útil do mês.

2.2. Suspende por 90 dias os seguintes prazos:

I - Impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR;
II - Apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert;
III - Oferta antecipada de garantia em execução fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e recurso contra a decisão que o indeferir;
IV - Impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária;
V - Atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento;
VI - Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.

2.3. Suspende por 90 dias as seguintes medidas de cobrança administrativa:

I - Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
II - Averbação pré-executória;
III - Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

C. Comitê Gestor do Simples Nacional

3. PORTARIA CGSN/MF Nº 45, DE 6 DE MAIO DE 2024

3.1. Prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Estas medidas foram necessárias para tentar diminuir os efeitos da devastação provocada pelas chuvas e consequente prejuízos aos contribuintes.