Receita Federal deve cumprir prazo para encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa
Encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa
Gesiel Lima
12/27/20231 min read


Regra é regra e a regra é clara, então porque não a cumprir?
A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) é de que o contribuinte tem direito ao prazo de 90 dias para encaminhamento dos débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para serem inscritos em dívida ativa, contados a partir do vencimento de cada dívida.
Este prazo está previsto na Portaria MF n° 447, de 25 de outubro de 2018, a que está sujeita a Receita Federal do Brasil (RFB).
No entanto, esse prazo costumeiramente não é cumprido pela RFB, mesmo quando é feito pedido administrativo junto ao órgão, forçando o contribuinte a ingressar com Mandato de Segurança para que ocorra o este encaminhamento.
Mas qual a necessidade de envio dos débitos para inscrição em dívida ativa, se acaba ficando maior o débito devido aos encargos legais?
Bem, isso se deve ao fato de no âmbito da RFB não termos condições de regularização tão vantajosas.
Na PGFN temos a opção da Transação Tributária, que oferece descontos nas multas, juros e encargos que podem chegar até 100%, além do prazo de pagamento de até 145 meses.
No entanto, é preciso fazer um estudo do melhor enquadramento de acordo com o perfil de cada contribuinte.
Caso sua empresa esteja com débitos, faça um estudo da melhor forma de regularização.
Não fique com dúvidas, mande sua pergunta.
Fonte: CONJUR


